Transforme uma multa num ato de Solidariedade!

Sabia que uma multa judicial pode ser paga em forma de donativo à APACI?

Se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) em vez de pagar diretamente ao Estado.Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (como por exemplo: condução sob efeito de álcool), pode propor como forma de cumprimento da injunção imposta, com a homologação do juiz, a entrega da quantia que lhe for determinada como donativo a favor da APACI.

“Entregar ao Estado ou a IPSS certa quantia certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

Caso o doador opte pelo donativo em vez de pagar diretamente ao Estado, apenas tem de informar o tribunal da sua escolha e obter a sua concordância. Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a IPSS certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.