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Os contributos financeiros destinados à APACI são elegíveis para benefícios fiscais no âmbito do IRS ou IRC, conforme previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.  Convidamos empresas ou particulares a colaborarem mediante donativos, enquadrados na legislação do mecenato, sem contrapartidas, de acordo com a alínea a) Nº3, do Art.º 62 do Estatuto Benefícios Fiscais, reconhecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

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Cada tipo de doação representa uma oportunidade única de fazer a diferença na vida de outros e a sua generosidade pode-se manifestar de diversas formas.

Apoio monetário

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Apoio material

Apoio através de bens e equipamentos

Outros apoios

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